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Aviso 4866/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral para provimento do cargo de comandante da companhia de bombeiros sapadores e municipais do município de Braga

Texto do documento

Aviso 4866/2014

Concurso interno para provimento do cargo de comandante da companhia de bombeiros sapadores e municipais

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Câmara Municipal tomada em 28 de fevereiro de 2013 encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento do cargo de comandante da companhia de bombeiros sapadores e municipais de Braga, masculino ou feminino, em regime de comissão de serviço pelo período de cinco anos.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Comandar operações no âmbito da proteção civil, incluindo todas as atividades relacionadas com o socorro e salvamento; organizar teatros de operações, formar e comandar equipas de intervenção nos vários cenários de crise, relacionadas com o socorro e salvamento em proteção civil, bem como todas as atividades descritas na Lei Orgânica dos bombeiros e proteção civil; colaborar com outras entidades/instituições no âmbito da proteção civil, relativamente vistorias a estabelecimentos; colaborar na elaboração de planos de emergência e formação, entre outras.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, aplicável por força do artigo 34.º, da Lei 83-C/2013, de 31/12, na redação atual; Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação atual e Decreto-Lei 106/2002, de 13/04.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Braga - Quartel da Companhia de Bombeiros Sapadores e Municipais de Braga.

4 - Prazo de validade: Ocupação do posto de trabalho a concurso.

5 - Âmbito do recrutamento: Efetua-se de entre trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público constituída por nomeação ou por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o previsto na Lei 12-A/2008, de 27/02, licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme o previsto no n.º 2, artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002 de 13/04.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07 e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Remuneração: De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13/04, a remuneração do cargo de comandante da companhia de bombeiros sapadores é fixada em 80 % da remuneração base do cargo de diretor municipal.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no departamento de recursos humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em: CMB+Serviços Online, requerimentos, recursos humanos, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, Praça Conde de Agrolongo, 4700-312 Braga.

9.1 - O requerimento de candidatura deve conter, a identificação expressa do concurso através do número, data e série do Diário da República e do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o aviso foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso a que se referem.

9.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Currículo profissional, datado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações.

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do concurso.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém.

e) Declaração comprovativa da experiência profissional referida no ponto 5 deste aviso, donde conste a descrição das funções exercidas e o seu período de duração, emitida pela entidade competente.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

9.3 - Os trabalhadores pertencentes ao Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e)do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002 de 13/04, os métodos de seleção, a utilizar cumulativamente e sem caráter eliminatório, são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

11.1 - A Avaliação Curricular efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento é aberto, com base na análise dos respetivos currículos contemplando as habilitações académicas (HA), a formação profissional (FP) e a experiência profissional, (EP), respeitando a seguinte fórmula:

AC = (20 %HA+20 %FP+60 %EP)

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (50 %AC + 50 %EPS)

Sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

13 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça do Município, e disponibilizadas na página eletrónica da Câmara.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Manuel Salvador Rebelo Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto.

Vogais efetivos - Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, diretor municipal de gestão administrativa e Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento de recursos humanos.

Substituto do presidente - 1.º vogal efetivo.

Vogais suplentes - Alice Maria Lima Ferreira e Rogério de Jesus Frutuoso Magalhães, diretores municipais.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

307710977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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