Revogação do procedimento de classificação de âmbito municipal e abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional da Igreja de Santo António de Moscavide, em Moscavide, União das Freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 3 de fevereiro de 2014 da então diretora-geral da DGPC, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, foi determinado, relativamente à Igreja de Santo António de Moscavide, em Moscavide, União das Freguesias de Moscavide e Portela, concelho de Loures, distrito de Lisboa:
a) A revogação do procedimento de classificação de âmbito municipal;
b) A abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional.
2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Loures, www.cm-loures.pt.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a revogação do procedimento de classificação de âmbito municipal e a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional da Igreja de Santo António de Moscavide, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Unidade de Coordenação de Classificações, Palácio Nacional da Ajuda, 1340-021 Lisboa.
27 de março de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
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