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Aviso 4773/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 4773/2014

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:

1.1 - Docentes de carreira do ensino público, ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos 5 anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, de habilitação específica para o efeito, conforme definido nas alíneas b) e c) do número um, do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Diretor; subdiretor, ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e republicado a 2 de julho de 2012, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de

4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76 de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos 3 anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão permanente ou especializada do Conselho Geral Transitório.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede, sitos na Rua da Escola Técnica, 2900-354 Setúbal, no horário de expediente ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade, arquivo de identificação ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal e contactos;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas até à data e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com identificação de problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e número de identificação fiscal

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, com vista a apreciar a coerência entre os problemas identificados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o desempenho do cargo a que se candidata.

4 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixados na escola sede do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, no prazo de 20 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

19 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim Pereira Godinho.

207723012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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