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Aviso 4770/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, Lisboa

Texto do documento

Aviso 4770/2014

Nos termos do disposto no artigo 22.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Diretor, Subdiretor ou Adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Adjunto do Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

Diretor Executivo e Adjunto do Diretor Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

Membro do Conselho Diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 Manuel da Maia, Rua Freitas Gazul n.º 6 1350-149 Lisboa, entre as 9h30 e as 12h30 m e entre as 14h e as 17h com exceção da terça-feira cujo o horário é entre as 9h30 m e as 12h30 m, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo afixado para a apresentação das candidaturas.

3 - As candidaturas são apreciadas pelo Conselho Geral ou pela Comissão Permanente do mesmo Órgão.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum Vitae com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento com identificação de problemas, definição de objetivos, metas, estratégias e programação das atividades a realizar no mandato.

4 - Os métodos de seleção são:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato.

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

1 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Mafalda Gonçalves Rodrigues Duarte.

207735163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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