Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Évora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho:
1.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos, de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundários;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através das apresentação do requerimento para o efeito, previsto do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, http://www.ae3evora.edu.pt/severim-faria/ e nos serviços administrativos da Escola Sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório.
3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas que serão dispensadas para os docentes em serviço no Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas n.º 3 de Évora, identificando os problemas, definindo os objetivos e estratégias, bem como estabelecendo programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.
Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola Sede, Escola Secundária de Severim de Faria, Estrada das Alcáçovas, 7005-206 Évora, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
4 - O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Évora, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos respetivos serviços administrativos da Escola Sede, a saber:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do agrupamento.
5 - Constitui -se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas por ordem alfabética, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, em local apropriado da escola sede e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.
26 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Cesaltina da Encarnação Simões Santana Alho.
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