Abertura de novo procedimento de classificação da Quinta de
Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos exteriores à propriedade, em Oeiras e Carcavelos, União das
Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e
Caxias e União das Freguesias de Carcavelos e Parede, concelhos de Oeiras e Cascais, distrito de Lisboa, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 18 de fevereiro de 2014 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, exarado sobre proposta da Direção-Geral do Património Cultural, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação da Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos exteriores à propriedade, em Oeiras e Carcavelos, União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias e União das Freguesias de Carcavelos e Parede, concelhos de Oeiras e Cascais, distrito de Lisboa, e a fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
2 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona especial de proteção provisória (ZEPP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Oeiras, www.cm-oeiras.pt;
c) Câmara Municipal de Cascais, www.cm-cascais.pt.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e a fixação da zona especial de proteção provisória, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Unidade de Coordenação de Classificações, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
19 de março de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
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