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Aviso 4651/2014, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 4651/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo em 19 de dezembro de 2013 e pelo órgão deliberativo em 26 de dezembro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, concurso interno de ingresso para recrutamento de um estagiário para a categoria de Especialista de informática de grau 1 nível 2(carreira não revista),posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, e Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação e n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia

Proc. 4/2014- 1 Posto de trabalho para a carreira de Especialista de Informática (estagiário).

Caracterização dos postos de trabalho:

REF. A) Desempenhar funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas:

a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação;

b) Infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

4 - Âmbito do recrutamento: efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

4.1 - Podem ainda candidatar-se, nos termos do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, os trabalhadores com acordo de cedência de interesse publico celebrado com o Município de Vila Nova de Gaia e a Empresa Gaianima, Equipamentos Municipais, EEM.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1) e para os que vierem a ser necessário preencher no prazo de validade de 6 meses.

6 - Requisitos de admissão:

Os definidos no n.2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura em engenharia eletrotécnica e de computadores;

7 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no Mapa I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a legislação complementar com os limites impostos pela lei do Orçamento de Estado.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na Divisão Municipal de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho, ou através da página eletrónica www.cm-gaia.pt. Serviços - requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10.2 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos de SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10.3 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vinculo à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do numero anterior, bem como dos comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República,

www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de seleção - Nos termos artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção aplicar são a prova de conhecimentos específicos escrita e entrevista profissional de seleção.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos específicos escrita terá a duração de duas horas, será de realização individual, sem consulta e valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A ponderação para a valoração final será de 70 %.

b) Entrevista profissional de seleção - Terá aproximadamente uma duração de 20 minutos da qual será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural. A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliar, a ponderação para a valoração final será de 30 %.

CF = PC x 0.70 % + EP x 0.30 %

13 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou falte à sua realização.

14 - A prova de conhecimentos específicos escrita e a entrevista profissional de seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

15 - A prova de conhecimentos, sem consulta (unicamente em suporte de papel), versará sobre as seguintes matérias:

Análise de sistemas de informação;

Comunicação e routing;

Administração de Sistemas Operativos;

Engenharia de infra-estruturas técnológicas.

16 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente - técnica superior - Ariana Maria Cachina Pinho;

Vogais efetivos - Licenciado em história- Dário Soares Freitas da silva que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e o Licenciado em Desporto - Joaquim César Ramos Rodrigues;

Vogais suplentes - Diretora Departamento Municipal - Hermenegilda Maria Cunha e Silva e a chefe de Divisão Municipal - Maria de Fátima Pinto da Costa.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

17 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho,

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Publicitação de resultados: a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e disponibilizadas na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos humanos.

20 - Os candidatos colocados em mobilidade especial tem prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na subalínea ii) da alínea b), do n.º 2 do artigo 34 da lei da Lei 83-C/2013 de 31/12.

21 - No âmbito do exercico do direito da participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt. - Serviços - requerimentos (n.º 537-A), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à Divisão Municipal de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

22 - Estágio: o estágio para ingresso na carreira de Especialista de informática tem caracter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da CMVNG, www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, e num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de março de 2014. - O Vereador, por delegação de competências, Dr. Manuel Monteiro.

307725208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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