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Despacho 4687/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Designa para o cargo de chefe de divisão de Apoio à PCS a licenciada Sónia Raquel dos Santos Gonçalves, em comissão de serviço, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 4687/2014

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi aberto procedimento concursal, através do Aviso 710/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2014, com vista ao preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Apoio à Prestação Centralizada de Serviços (PCS), cargo de direção intermédia de 2.º grau da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre a candidata Sónia Raquel dos Santos Gonçalves, a qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Divisão de Apoio à PCS.

Assim, designo para o cargo de Chefe de Divisão de Apoio à PCS, a Licenciada Sónia Raquel dos Santos Gonçalves, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

A designada fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do citado diploma legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2014.

24 de março de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

Nota Curricular de Sónia Raquel dos Santos Gonçalves

1 - Dados Pessoais

Nome: Sónia Raquel dos Santos Gonçalves

Data de Nascimento: 16 de novembro de 1974

2 - Habilitações Académicas

1999 - Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra.

2011 - Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência Profissional

Desde setembro de 2012 até à data - exercício das funções de assessora do Conselho Diretivo do ISS, IP - Instituto da Segurança Social, IP;

Desde julho de 2006 a agosto de 2012 - Assessora Jurídica no Departamento de Administração e Património do ISS, IP - Instituto da Segurança Social, IP;

Desde outubro de 2003 a julho de 2006 - Jurista em funções de inspeção e fiscalização no Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo - Gabinete de Fiscalização das IPSS e outros Equipamentos Sociais do ISS, IP - Instituto de Segurança Social, IP;

Desde julho de 2001 a outubro de 2003 - exercício de funções de jurista e instrutora de inquéritos crime no Gabinete de Ilícitos Criminais no Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

Desde outubro de 2000 a julho de 2001 - Substituta do Procurador-Adjunto no Tribunal da Comarca de Oliveira de Frades, Circulo Judicial de Viseu, exercendo as funções da respetiva magistratura.

207716152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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