Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o estágio técnico-militar da especialidade de chefes da Banda de Música, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto:
Quadro de oficiais CHBM
Alferes, o:
1SAR BF 126199-B, Rui Miguel de Araújo e Silva - BANDMUS.
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
3 - Ocupa transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, vaga do posto de major, em aberto no respetivo quadro especial.
4 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
31 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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