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Aviso 4339/2014, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Odivelas n.º 1, Odivelas

Texto do documento

Aviso 4339/2014

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Odivelas n.º 1, Odivelas, concelho de Odivelas, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

"3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto -lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º."

2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.ae1odivelas.pt) ou nos serviços administrativos da Escola Secundária Braamcamp Freire, em envelope fechado, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae - detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Fotocópia do BI e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Registo Criminal (atualizado);

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

g) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas, em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato;

3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue, em envelope fechado, nos serviços administrativos do agrupamento, a funcionar na escola-sede, das 9:30 às 12:00 e das 14.00 às 16:30 horas, ou remetida por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a escola-sede do Agrupamento de Escolas Odivelas n..º1, Odivelas, Rua Gama Barros, Pontinha, 1679-002 Pontinha.

5 - O regulamento do concurso está disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos a que o presente aviso se refere.

6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, publicitada em local apropriado das instalações da escola-sede do Agrupamento (Escola Secundária Braamcamp Freire) e na página eletrónica da mesma (www.ae1odivelas.pt), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Os critérios a aplicar na apreciação das candidaturas são os constantes nos pontos 5 e 9 do artigo 22.º- B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho, que consideram obrigatoriamente:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas;

c) O resultado da entrevista individual visando apreciar a adequação do perfil do candidato ao cargo.

26 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Augusto Franco Grachinha.

207722932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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