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Aviso 4338/2014, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso 4338/2014

Abertura do Procedimento Concursal para Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: Diretor, Subdiretor ou Adjunto de Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho; Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril; Diretor Executivo ou Adjunto do Diretor Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio; Membro do Conselho Diretivo e ou Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;

e) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, tal como considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão de avaliação.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento de escolas, a Escola Básica D. Pedro IV, Mindelo, Vila do conde, Rua da Fonte, 4485-489 Mindelo, das 9h00 m às 17h00 m, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo o sobrescrito a identificação do candidato e a seguinte inscrição: «Para efeito do recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde».

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, com nome, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e respetivo serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae do candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.

4 - O Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas não deverá exceder 25 páginas em letra do tipo Calibri 12, espaçamento 1,5 entre linhas, com margens superior e inferior mínimas de 2,5 cm e com margens esquerda e direita mínimas de 3 cm, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes, num máximo de 15 páginas.

5 - Após verificação dos requisitos de admissão são elaboradas as listas provisórias de candidatos admitidos e de candidatos excluídos, que serão afixadas na escola sede do agrupamento de escolas e divulgadas na sua página eletrónica (http://www.escola-mindelo.pt), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Das listas provisórias publicitadas cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação das mesmas.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, que se encontra afixado em local apropriado das instalações da escola sede deste agrupamento de escolas e publicitado na sua página eletrónica (http://www.escola-mindelo.pt)

12 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, José Pedro Ramos de Oliveira e Silva.

207706813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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