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Aviso 118/99, de 3 de Setembro

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Sumário

Torna público terem vários países depositado, até 26 de Julho de 1999, junto do Foreign and Commonwealth Office os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, conluído em Londres em 4 de Dezembro de 1991, que entrou em vigor em 16 de Janiero de 1994.

Texto do documento

Aviso 118/99

Por ordem superior se torna público que os países abaixo relacionados depositaram, até 26 de Julho de 1999, junto do Foreign and Commonwealth Office os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, concluído em Londres em 4 de Dezembro de 1991, que entrou em vigor em 16 de Janeiro de 1994.

Portugal é parte neste Acordo, que foi aprovado, para aceitação, pelo Decreto 31/95, de 18 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 10 de Janeiro de 1996.

Alemanha, em 18 de Outubro de 1993.

Dinamarca, em 6 de Janeiro de 1994.

França, em 7 de Julho de 1995.

Hungria, em 22 de Junho de 1994.

Irlanda, em 21 de Junho de 1995.

Luxemburgo, em 29 de Outubro de 1993.

Mónaco, em 23 de Julho de 1999.

Países Baixos, em 17 de Março de 1992.

Polónia, em 10 de Abril de 1996.

Portugal, em 10 de Janeiro de 1996.

Reino Unido, em 9 de Setembro de 1992.

República Checa, em 24 de Fevereiro de 1994.

República Eslovaca, em 9 de Julho de 1998.

O instrumento de ratificação pelo Governo do Reino Unido inclui as ilhas Man e Gibraltar, tendo sido a ratificação por este Governo estendida a Guernsey em 23 de Junho de 1999.

Informa-se ainda que os países abaixo relacionados assinaram o referido Acordo, cujo depósito do instrumento de ratificação, aceitação, aprovação e adesão não é necessário.

Noruega, em 3 de Fevereiro de 1993.

Suécia, em 4 de Março de 1992.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 18 de Agosto de 1999. - A Directora de Serviços, Liliana Araújo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/03/plain-105387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105387.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Aviso 216/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 1 de Agosto de 2003, a República da Letónia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, concluído em Londres no dia 4 de Dezembro de 1991.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Aviso 221/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 26 de Agosto de 2003, o Reino da Bélgica designado como sendo a sua autoridade competente, para a região Bruxelas-Capital para a implementação do Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, concluído em Londres no dia 4 de Dezembro de 1991, o Brussels Instituut voor Milieubeheer.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Aviso 22/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 5 de Dezembro de 2003, a República da Eslovénia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, concluído em Londres em 4 de Dezembro de 1991.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Aviso 41/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 8 de Janeiro de 2004, o Reino dos Países Baixos depositado o seu instrumento de ratificação ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, concluído em Londres no dia 4 de Dezembro de 1991.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Aviso 455/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 20 de Outubro de 2005, a Itália depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, concluído em Londres no dia 10 de Agosto de 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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