Portugal é parte neste Acordo, que foi aprovado, para aceitação, pelo Decreto 31/95, de 18 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 10 de Janeiro de 1996.
Alemanha, em 18 de Outubro de 1993.
Dinamarca, em 6 de Janeiro de 1994.
França, em 7 de Julho de 1995.
Hungria, em 22 de Junho de 1994.
Irlanda, em 21 de Junho de 1995.
Luxemburgo, em 29 de Outubro de 1993.
Mónaco, em 23 de Julho de 1999.
Países Baixos, em 17 de Março de 1992.
Polónia, em 10 de Abril de 1996.
Portugal, em 10 de Janeiro de 1996.
Reino Unido, em 9 de Setembro de 1992.
República Checa, em 24 de Fevereiro de 1994.
República Eslovaca, em 9 de Julho de 1998.
O instrumento de ratificação pelo Governo do Reino Unido inclui as ilhas Man e Gibraltar, tendo sido a ratificação por este Governo estendida a Guernsey em 23 de Junho de 1999.
Informa-se ainda que os países abaixo relacionados assinaram o referido Acordo, cujo depósito do instrumento de ratificação, aceitação, aprovação e adesão não é necessário.
Noruega, em 3 de Fevereiro de 1993.
Suécia, em 4 de Março de 1992.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 18 de Agosto de 1999. - A Directora de Serviços, Liliana Araújo.