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Despacho 4553/2014, de 28 de Março

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Sumário

Competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau, designadamente em matéria de avaliação de desempenho em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro

Texto do documento

Despacho 4553/2014

Para a concretização dos objetivos operacionais, a Inspeção-Geral de Finanças encontra-se estruturada por equipas multidisciplinares encarregues da execução de projetos, cuja responsabilidade pela direção operacional é confiada anualmente, por despacho do Inspetor-Geral, a inspetores de finanças diretores e a chefes de equipas multidisciplinares, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.

Neste contexto, e nos termos do n.º 4 do meu Despacho 6/2014, de 30 de janeiro, foi cometida aos chefes de equipas multidisciplinares, Alexandre Vergílio Tomás Amado, Filomena Maria Amaro Vieira Martinho Bacelar e Maria Antónia Prazeres Pereira, designados pelo mesmo Despacho, a direção operacional dos projetos identificados no respetivo anexo.

Assim, e considerando a necessidade de operacionalização inerente à execução dos projetos que lhes foram cometidos, determino:

1 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares, Alexandre Vergílio Tomás Amado, Filomena Maria Amaro Vieira Martinho Bacelar e Maria Antónia Prazeres Pereira, as competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004,de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau, designadamente em matéria de avaliação de desempenho, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

2 - Que o presente despacho produz efeitos a partir de 30 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.

19 de março de 2014. - A Inspetora-Geral, em substituição, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.

207711049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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