Para a concretização dos objetivos operacionais, a Inspeção-Geral de Finanças encontra-se estruturada por equipas multidisciplinares encarregues da execução de projetos, cuja responsabilidade pela direção operacional é confiada anualmente, por despacho do Inspetor-Geral, a inspetores de finanças diretores e a chefes de equipas multidisciplinares, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.
Neste contexto, e nos termos do n.º 4 do meu Despacho 6/2014, de 30 de janeiro, foi cometida aos chefes de equipas multidisciplinares, Alexandre Vergílio Tomás Amado, Filomena Maria Amaro Vieira Martinho Bacelar e Maria Antónia Prazeres Pereira, designados pelo mesmo Despacho, a direção operacional dos projetos identificados no respetivo anexo.
Assim, e considerando a necessidade de operacionalização inerente à execução dos projetos que lhes foram cometidos, determino:
1 - Atribuir aos chefes de equipas multidisciplinares, Alexandre Vergílio Tomás Amado, Filomena Maria Amaro Vieira Martinho Bacelar e Maria Antónia Prazeres Pereira, as competências fixadas para os titulares dos cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004,de 15 de janeiro, e demais competências legalmente previstas para os dirigentes intermédios de 1.º grau, designadamente em matéria de avaliação de desempenho, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
2 - Que o presente despacho produz efeitos a partir de 30 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
19 de março de 2014. - A Inspetora-Geral, em substituição, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.
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