Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 2.º, no artigo 20.º, no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em 31 de janeiro de 2014 foi designada, através do meu Despacho 1791/2014, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, a técnica superior, Carla Maria Marques Pereira Ferreira para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe da Divisão de Gestão e Apoio à Atividade, estrutura organizacional das atividades de suporte da Inspeção-Geral de Finanças.
Assim, e considerando a necessidade de uma maior agilização na execução de tarefas que me estão cometidas, no uso das competências a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da mesma lei, delego na Chefe de Divisão Carla Maria Marques Pereira Ferreira, a competência para a prática dos atos necessários à validação/conferência das faturas relativas à aquisição de bens e serviços, remetidas para o efeito pela Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças, tendo em vista o pagamento a efetuar por aquela entidade contabilística, bem como aos pedidos de cabimentação de verbas disponíveis e previstas nos orçamentos de funcionamento e investimento.
19 de março de 2014. - A Inspetora-Geral, em substituição, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.
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