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Aviso 4235/2014, de 27 de Março

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo desenvolvimento da prática desportiva

Texto do documento

Aviso 4235/2014

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Primeiro: Maria do Céu Quintas, casada, natural de Moçambique e residente nesta vila, Presidente da Câmara Municipal do Município de Freixo de Espada à Cinta, que outorga em nome e representação do Município de Freixo de Espada à Cinta, conforme os poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. O Município é titular do cartão de identificação de identidade equiparada a pessoa coletiva n.º 506884937, que outorga em nome e representação do mesmo, doravante designado por primeiro outorgante.

Segundo: Rui Manuel Pereira Constâncio, casado, natural e residente nesta Vila, Presidente da Direção da Associação Desportiva e Cultural de Freixo de Espada à Cinta, que outorga em nome e representação da referida Associação.

A Associação Desportiva e Cultural de Freixo de Espada à Cinta é titular do cartão de identificação de pessoa coletiva n.º 502091290, que outorga em nome e representação da mesma doravante designada por segunda outorgante

Considerando que:

a) A Associação Desportiva e Cultural de Freixo de Espada à Cinta é uma associação desportiva, que promove a prática do desporto no concelho de Freixo de Espada à Cinta, através do fomento da prática do futsal e futebol nas camadas jovens, infantis e benjamins;

b) A Associação Desportiva e Cultural de Freixo de Espada à Cinta é um dos núcleos fundamentais do desenvolvimento desportivo local e um agente desportivo incontornável na dinamização do futebol a nível local e distrital;

c) A Associação Desportiva e Cultural de Freixo de Espada à Cinta está a desenvolver um projeto de iniciação e dinamização do futsal e futebol de 11 nas camadas jovens.

d) A Câmara Municipal tem, por sua vez, entres as respetivas competências legais a de apoiar ou comparticipar no apoio a atividades de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva e recreativa em conformidade com a alínea u) do n.º 1 do art. 33 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

De acordo com os artigos 7.º,46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programas de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira que se destina ao suporte das atividades desportivas desenvolvidas pelo Segundo outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2014.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo Primeiro outorgante ao Segundo outorgante para prossecução do objeto do presente contrato - programa é no montante de (euro) 12 000,00 (doze mil euros).

2 - O pagamento da comparticipação será efetuado por tranches que serão pagas no prazo de 30 dias a contar da apresentação do pedido efetuado pelo Segundo outorgante.

3 - A alteração dos fins a que se destina a verba prevista neste contrato só poderá ser feita mediante deliberação camarária, com base numa proposta fundamentada da Associação Desportiva e Cultural de Freixo de Espada à Cinta.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação

A 1.ª tranche da comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Obrigações do Segundo outorgante

São obrigações do Segundo outorgante:

a) Fomentar gratuitamente a prática do Desporto no Concelho de Freixo de Espada à Cinta, através da formação de crianças e jovens nas várias modalidades de Futebol;

b) Fomentar a formação e competição nas respetivas modalidades;

c) Disponibilizar os respetivos recursos humanos e materiais para iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município de Freixo de Espada à Cinta;

d) Garantir a promoção e divulgação do Concelho de Freixo de Espada à Cinta em todas as suas atividades e representações.

Cláusula 6.ª

Incumprimento das obrigações

1 - O incumprimento, por parte da Segunda outorgante, das obrigações previstas na cláusula anterior implica a suspensão das comparticipações financeiras do Primeiro outorgante.

2 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do programa desportivo, o Segundo outorgante obriga-se a restituir ao Primeiro outorgante, os montantes não aplicados e já recebidos.

Cláusula 7.ª

Obrigações do Primeiro outorgante

São obrigações do Primeiro outorgante:

a) Prestar apoio financeiro ao desenvolvimento das atividades que constituem incumbência da Associação Desportiva e Cultural de Freixo de Espada à Cinta, mediante o pagamento da comparticipação prevista na Cláusula 3.ª;

b) Conceder à Associação Desportiva e Cultural de Freixo de Espada à Cinta, na organização pontual de iniciativas desportivas, o apoio humano e logístico necessários;

c) Assegurar a utilização do Complexo Desportivo à Segunda outorgante, com a utilização desportiva que tem atualmente.

Cláusula 8.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 9.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2014.

Cláusula 10.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem.

3 - À constituição e ao funcionamento da arbitragem referida no número anterior é aplicável o disposto na Lei 31/86, de 29 de agosto.

4 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito para o tribunal administrativo competente.

6 de janeiro de 2014. - O Primeiro Outorgante, Maria do Céu Quintas. - O Segundo Outorgante, Rui Manuel Pereira Constâncio.

307690873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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