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Despacho 4518/2014, de 27 de Março

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Sumário

Nomeação, no cargo de coordenador da Unidade de Contabilidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, do licenciado José João Direito de Morais Guerreiro

Texto do documento

Despacho 4518/2014

1 - Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) de 6 de fevereiro de 2014, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 dezembro, foi nomeado, precedendo procedimento concursal em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de Coordenador da Unidade de Contabilidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o Licenciado José João Direito de Morais Guerreiro cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como demonstra a síntese curricular que se publica em anexo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2014.

14 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carvalho das Neves.

Síntese Curricular

Dados pessoais:

Nome: José João Direito de Morais Guerreiro.

Local e data de nascimento: Porto, 7 de julho de 1977.

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas e profissionais:

Programa de Performance e Controlo de Gestão na Católica Lisbon School of Business & Economics (2012).

MBA Executivo na Escola de Gestão do Porto - University of Porto Business School (atual Porto Business School) com especialização em Finanças (2009).

Licenciatura em Gestão de Empresas na Universidade Portucalense - Infante D. Henrique (2000).

Membro n.º 62982 da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC)

Membro n.º 1529 do Instituto Português de Auditoria Interna (IPAI)

Experiência profissional:

De março de 2013 até à data: Coordenador, em regime de substituição, da Unidade de Contabilidade da Administração Central do Sistema da Saúde, IP (ACSS, IP).

De janeiro de 2011 a fevereiro de 2013: Técnico Superior no Departamento de Gestão Financeira da ACSS, IP.

De fevereiro de 2009 a janeiro de 2011: Técnico Superior no Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP. (INEM, IP).

De fevereiro de 2008 a janeiro de 2009: Consultor de Gestão na SisConsult.

De janeiro de 2007 a janeiro de 2008: Gestor de Conta na Câmara Hispano Portuguesa de Comércio e Indústria em Espanha, Madrid.

De junho de 2005 a julho de 2006: Diretor Executivo no Grupo Fisiomed constituído pela Clínica Médica do Lima, S. A., Minhovida - Clínica Médica Serviços Permanentes, Lda. e Minhovida - Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho, Lda.

De abril de 2003 a fevereiro de 2005: Diretor Financeiro Adjunto na Imo Serra - Investimentos Imobiliários, Lda.

De julho de 2001 a setembro de 2002: Auditor Externo na SME Internacional, SA.

De dezembro de 2000 a junho de 2001: Estágio profissional no Grupo Aerosoles.

207708311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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