Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ao abrigo da delegação de poderes conferida pelo conselho diretivo da APA, I. P., a coberto do despacho 7952/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2013, o vice-presidente do conselho diretivo da APA, I. P., subdelegou no chefe de divisão do Gabinete de Segurança de Barragens, José João Monteiro da Rocha Afonso, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 7 de outubro de 2013, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
19 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.
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