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Aviso 4183/2014, de 27 de Março

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Sumário

Torna público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira/categoria de especialista de informática do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Texto do documento

Aviso 4183/2014

Concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho da carreira/categoria de Especialista de Informática do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/20013, de 31 de dezembro e do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 14 de março de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, para exercer funções na Direção de Serviços de Sistema de Informação (DSSI).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Secretaria-Geral do Ministério da Economia e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, temporariamente, dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal nesse sentido.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008 de 11 de setembro;

Lei 83-C/20013, de 31 de dezembro;

Despacho conjunto 666/2002, publicado na 2.ª serie, n.º 198, de 28 de agosto;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

Código Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, e caduca com o seu preenchimento.

5 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Número de postos de trabalho - O concurso interno de ingresso visa o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, com as funções constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

8 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Sistema de Informação (DSSI) da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, sita na Av. da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.

9 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenhar funções constante no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente as funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas de comunicações, engenharia de software, o conteúdo funcional inclui a manutenção e acompanhamento dos sistemas de informação das entidades abrangidas pela prestação centralizada de serviços. Para além deste, incluem-se ainda no conteúdo funcional do posto de trabalho o desenho, desenvolvimento, definição de arquitetura, implementação e manutenção de estruturas e soluções, aplicações e sistemas de informação e gestão baseados em ambientes e tecnologias web, a disponibilizar em plataformas, portais e sítios via internet e intranet.

10 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional.

11 - Posicionamento remuneratório - Durante o período de estágio será abonado da remuneração correspondente ao índice 400 da escala salarial constante do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Após aprovação no referido estágio passará a ser abonado da remuneração correspondente ao índice 480 da escala salarial constante do referido Mapa.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que reúnam os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Estar habilitado com o grau de licenciatura no domínio da informática, com maior incidência (carga horária) nas áreas de informática, telecomunicações e de sistemas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, podendo ser entregue pessoalmente nesta Secretaria-Geral, das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para o seguinte endereço:

Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Av. da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, número de telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

c) Identificação do concurso (mencionando o número do aviso publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP);

d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

13.3 - O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

g) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 12.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.4 - Por ausência de previsão legal, não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.5 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Os métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

b) 2.ª Fase - provas de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).

14.1 - A avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação Profissional;

c) Experiência profissional.

A avaliação curricular terá a ponderação de 30 %, com carácter eliminatório.

14.2 - Prova de conhecimentos Específicos (PC) - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá natureza teórica, a duração máxima de 90 minutos, não sendo permitida a consulta de legislação, de bibliografia ou qualquer outra documentação. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 %, e terá a ponderação de 40 %.

A prova irá conter questões de escolha múltipla e uma dissertação de um tema.

A prova de conhecimentos específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

A prova de conhecimentos específicos encontra-se publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de agosto de 2002, através de Despacho conjunto 666/2002, do Ministro da Economia e da Diretora-Geral da Administração Pública, e incide sobre os seguintes temas:

Os desafios da sociedade da informação;

Desenvolvimento de aplicações;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Linguagens e metodologias de programação;

Infraestruturas tecnológicas, redes e Internet;

Noções de sistema operativos;

Noções de gestão de projetos informáticos;

Noções de segurança de sistemas, de redes e de Internet;

Bibliografia recomendada mas não obrigatória, para a prova de conhecimentos (manuais existentes na Direção de Serviços de Sistema de Informação (DSSI).):

Windows Server 2008 -978 -972- 722- 210- 0;

Tecnologias de Base Dados 978 -972- 722- 143-1;

HTML 5 978 - 972 -722- 655-1;

Redes CISCO para profissionais 978- 972 - 722- 506-4;

Segurança de redes informáticas 978 - 972- 722- 767-9;

Arquitetura da Gestão de Sistemas de Informação 978-972-722-507-1.

A prova de conhecimentos terá a ponderação de 40 %, com carácter eliminatório.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:

Motivação;

Qualificação da experiência profissional;

Valorização e atualização profissional;

Orientação para resultados;

Capacidade de trabalho em equipa;

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 %.

A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = AC x 30 % + PC x 40 % + EPS x 30 %

15.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia em: http://www.sg.min-economia.pt/recursoshumanos/procedimentos concursais.

17 - Estágio:

17.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

17.2 - Durante o período de estágio será abonado da remuneração correspondente ao índice 400 da escala salarial constante do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Após aprovação no referido estágio passará a ser abonado da remuneração correspondente ao índice 480 da escala salarial constante do referido Mapa.

17.3 - O júri do estágio tem a mesma composição que o júri do presente concurso.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado João Luís Simão Martins, Diretor de Serviços de Sistema de Informação (DSSI) da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo - Licenciado Ricardo António Santos Almeida, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Licenciada Anabela do Rosário Costa da Silva, Especialista de Informática da DSSI da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Licenciada Maria Manuela da Silva Moreira, Especialista de Informática da DSSI da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

2.º Vogal suplente: Licenciada Cristina Maria Libânio Pina Fernandes, Especialista de Informática da DSSI da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 de março de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério da Economia, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

207705533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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