Delegação de competências no comandante da Brigada de Reação Rápida
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Comandante da Brigada de Reação Rápida, major-general Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para, no âmbito dessa Brigada, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Reação Rápida e nos comandantes das unidades que se encontram na dependência direta do comandante dessa Brigada.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Brigada de Reação Rápida que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, desde 18 de fevereiro de 2014 e até à data da publicação deste despacho.
4 - O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres.
17 de março de 2014. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, general.
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