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Despacho 4498/2014, de 27 de Março

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Sumário

Delegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção

Texto do documento

Despacho 4498/2014

Delegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Comandante da Brigada de Intervenção, major-general Carlos Henrique de Aguiar Santos, a competência para, no âmbito dessa Brigada, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Intervenção e nos comandantes das unidades que se encontram na dependência direta do comandante dessa Brigada.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Brigada de Intervenção que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, desde 18 de fevereiro de 2014 e até à data da publicação deste despacho.

4 - O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres.

17 de março de 2014. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, general.

207707178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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