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Anúncio de Procedimento 1638/2014, de 26 de Março

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Sumário

Atribuição de licenças de utilização privativa de um armazém e duas parcelas de terreno, sitos no Porto de abrigo de Sesimbra, sendo o armazém destinado à atividade de venda de artigos de pesca, bem como atividades complementares, subsidiárias ou acessórias como tal reconhecidas pela APSS, S.A., e as parcelas de terreno destinadas à atividade do setor terciário direcionadas para o apoio, promoção e desenvolvimento das atividades náuticas, comerciais e recreativas do Porto de Sesimbra

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1638/2014

NIF e designação da entidade adjudicante:

502256869 - APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

Atribuição de licenças de utilização privativa de um armazém e duas parcelas de terreno, sitos no Porto de abrigo de Sesimbra, sendo o armazém destinado à atividade de venda de artigos de pesca, bem como atividades complementares, subsidiárias ou acessórias como tal reconhecidas pela APSS, S.A., e as parcelas de terreno destinadas à atividade do setor terciário direcionadas para o apoio, promoção e desenvolvimento das atividades náuticas, comerciais e recreativas do Porto de Sesimbra

A APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., com sede na Praça da República, 2904-508 Setúbal, telefone: +351 265

542 000, telefax: +351 265 230 992, endereço eletrónico: geral@portodesetubal.pt, no uso de competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3º do decreto-lei 338/98, de 3 de novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13º da lei n.º

58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo decreto-lei 245/2009, de 22 de setembro e decreto-lei 130/2012, de 22 de junho, e em conformidade e para os efeitos do disposto no artigo 21.º e nº 3 do art. 38º do decreto-lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelo decreto-lei 93/2008, de 4 de junho e retificado pela declaração de retificação nº 32/2008, de 11 de junho, pelo decreto-lei 107/2009, de 15 de maio, pelo decreto-lei 245/2009, de 22 de setembro, pelo decreto-lei 82/2010, de 2 de julho e lei 44/2012, de 29 de agosto, convida os interessados a apresentar propostas para atribuição de licenças de utilização privativa de um armazém e duas parcelas de terreno, sitos no Porto de abrigo de Sesimbra, sendo o armazém destinado à atividade de venda de artigos de pesca, bem como atividades complementares, subsidiárias ou acessórias como tal reconhecidas pela APSS, S.A., e as parcelas de terreno destinadas à atividade do setor terciário direcionadas para o apoio, promoção e desenvolvimento das atividades náuticas, comerciais e recreativas do

Porto de Sesimbra.

As condições de elaboração das propostas, incluindo a data-limite para a sua apresentação, constam nos Editais n.ºs 1, 2 e 3, respetivamente, os quais podem ser consultados no site da APSS, S.A., ou através de cópia solicitada através do fax n.º + 351 212 233

566, dirigido à Direção de Gestão Dominial e Porto de Sesimbra.

26 de março de 2014

Presidente do Conselho de Administração

Vitor Caldeirinha

307719814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-02 - Decreto-Lei 82/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga o prazo (até 15.12.2010) para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental, quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio (regime de utilização dos recursos hídricos).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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