Por despacho de 09 de outubro de 2013 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 18 de setembro de 2013, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Segurança Informática pela Universidade do Porto através da Faculdade de Ciências, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 20 de fevereiro de 2014 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 12/2014, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.
2 - Faculdade(s): Faculdade de Ciências.
3 - Ciclo de estudos: Segurança Informática.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciência de Computadores.
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 481.
7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120.
8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.
9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Segurança Informática
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de especialização, ("curso de mestrado" - não conferente de grau), constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 72 créditos ECTS. Confere um diploma de"curso de mestrado", não conferente de grau, em Segurança de Sistemas de Informação;
b) Uma dissertação original e especialmente realizada para esse fim, a que correspondem 48 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Segurança Informática.
12 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Segurança Informática
Mestre
Ciência de Computadores
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Opções Ciência de Computadores
1.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
18 de março de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos.
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