A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 42/99, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga até ao final do ano 2000 o prazo previsto no artigo 32º do Despacho Normativo 63/98, de 1 de Setembro, que aprova o Regulamento de Apois à Actividade Teatral de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental.

Texto do documento

Despacho Normativo 42/99
O Despacho Normativo 63/98, de 1 de Setembro, que veio substituir o Despacho Normativo 43/96, alterado pelo Despacho Normativo 49/97, de 19 de Agosto, aprova o Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental.

O artigo 4.º do referido Regulamento prevê e cria o estatuto de companhias convencionadas, encontrando-se discriminadas no artigo 32.º as relativas ao triénio de 1997-1999.

Encontrando-se em curso o respectivo processo de avaliação, impõe-se prorrogar por mais um ano o regime aplicável àquelas companhias, tornando-se assim necessário adoptar as medidas para esse fim.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - O prazo previsto no artigo 32.º do Despacho Normativo 63/98, de 1 de Setembro, é prorrogado até ao final do ano de 2000.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Ministério da Cultura, 3 de Agosto de 1999. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda