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Despacho Normativo 42/99, de 1 de Setembro

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Sumário

Prorroga até ao final do ano 2000 o prazo previsto no artigo 32º do Despacho Normativo 63/98, de 1 de Setembro, que aprova o Regulamento de Apois à Actividade Teatral de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental.

Texto do documento

Despacho Normativo 42/99
O Despacho Normativo 63/98, de 1 de Setembro, que veio substituir o Despacho Normativo 43/96, alterado pelo Despacho Normativo 49/97, de 19 de Agosto, aprova o Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental.

O artigo 4.º do referido Regulamento prevê e cria o estatuto de companhias convencionadas, encontrando-se discriminadas no artigo 32.º as relativas ao triénio de 1997-1999.

Encontrando-se em curso o respectivo processo de avaliação, impõe-se prorrogar por mais um ano o regime aplicável àquelas companhias, tornando-se assim necessário adoptar as medidas para esse fim.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - O prazo previsto no artigo 32.º do Despacho Normativo 63/98, de 1 de Setembro, é prorrogado até ao final do ano de 2000.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Ministério da Cultura, 3 de Agosto de 1999. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105345.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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