Aviso 4103/2014, de 25 de Março
Procedimento concursal para provimento de um cargo de dirigente intermédio de 2.º grau dos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação
Aviso 4103/2014
Procedimento Concursal para provimento de um cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau dos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa, publicado como anexo ao Despacho 2890/2010, D.R. n.º 30, 2.ª série de 12 de fevereiro, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente dos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP), durante dez dias.
A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP, que se efetuará no dia seguinte a contar da data da publicação do presente aviso. O aviso integral deste procedimento concursal estará disponível no sítio eletrónico do IPL, www.ipl.pt.
17 de março de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
207699062
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1053357.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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