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Aviso 4096/2014, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais (tratoristas) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4096/2014

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais (tratoristas) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de dois assistentes operacionais (tratoristas), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, a qual foi homologada por despacho do presidente da Câmara, datado de 11 de março de 2014:

Lista unitária de ordenação final

Candidatos aprovados:

1.º José António Correia de Oliveira - 16,65 valores.

2.º João Luís Miguel Correia - 16,65 valores.

3.º João Miguel Martins Amaro - 15,45 valores.

4.º Manuel Silva Oliveira - 14,55 valores.

Candidatos excluídos:

1 - Falta de comparência à prova prática de conhecimentos:

Filipe da Silva Martins Pires.

2 - Falta de comparência à avaliação psicológica:

José Augusto Rafael.

Manuel José Pereira da Glória.

3 - Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na avaliação psicológica:

Dino Carlos Bravo Rosado.

Joaquim Felício Lamelas.

Jorge Manuel Vicente Martins.

Nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-viladobispo.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.

13 de março de 2014. - A Vereadora do Pelouro, por delegação de competências de 1 de novembro de 2013, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

307692728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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