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Aviso 4092/2014, de 25 de Março

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 4092/2014

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma legal, torna-se público que se encontra afixada no placard existente neste edifício a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Autarquia referente ao ano de 2013.

17 de janeiro de 2014. - A Vereadora, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão (Vereadora com os seguintes Pelouros: Turismo; Promoção e Relações Internacionais; Economia e Inovação; Recursos Humanos; Educação; Juventude; Cultura, Desporto e Lazer e Animação Noturna, no uso da competência que lhe advém do Despacho 10/2013 (Delegação e Subdelegação de Competências), exarado pelo Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa, em 28 de outubro de 2013, publicitado pelo Edital 8/2013, cuja publicação teve lugar no Diário de Notícias da Madeira, em 06/11/2013 na página 35.)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Não tem documento Em vigor 2013-11-28 - EDITAL 8/2013 - CAMARA MUNICIPAL DE ANGRA DO HEROÍSMO

    Informa que foi solicitada à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, a correcção à classificação como imóvel de Interesse Municipal da Quinta de São José, também conhecido Quinta de Jesus Maria José, prédio situado na Ribeira da Ponte, Pesqueiro, freguesia de São Bartolomeu dos Regatos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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