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Aviso 4074/2014, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno para provimento de cargo de direção intermédia - diretor do Serviço de Auditoria Interna

Texto do documento

Aviso 4074/2014

Procedimento concursal interno para provimento de cargo de direção intermédia - Diretor do Serviço de Auditoria Interna

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 233/2005, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 4 de março de 2014, se encontra aberto procedimento concursal interno para provimento do cargo de direção intermédia previsto na legislação supra referida - Diretor do Serviço de Auditoria Interna da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno, podendo ser opositores todos os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado constituída com organismo da Administração Pública, independentemente da sua tipologia (pública ou privada) ou do serviço ou organismo a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o procedimento visa exclusivamente o provimento do lugar supramencionado, caducando com o respetivo preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao cargo apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 63.º do regulamento interno da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., disponível para consulta no Website da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., www.ulsm.min-saude.pt, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 233/2005, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, que define as funções do Serviço de Auditoria Interna.

7 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, sito na Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora - Matosinhos podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Remuneração

a) Remuneração base mensal ilíquida - de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 233/2005, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde a 75 % da remuneração base atribuída ao cargo de Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

b) Durante a vigência do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ou de norma análoga nas Leis Orçamentais subsequentes o(a) trabalhador(a) auferirá a remuneração base correspondente ao seu posto de trabalho de origem, mantendo-se suspensa, nos termos legais, a atribuição da remuneração prevista na alínea anterior.

9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir Licenciatura adequada ao cargo, nomeadamente na área das Ciências Económico-Financeiras, Jurídicas ou em áreas afins;

b) Possuir qualificação técnica, competências adequadas e experiência mínima de 2 anos, devidamente comprovada, no exercício de funções de auditor interno em Unidades do Serviço Nacional de Saúde;

c) Estar inscrito no Instituto Português dos Auditores Internos (IPAI) e ter a situação perante o mesmo devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pedro Hispano, durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do cargo a ocupar e respetiva referência ao presente aviso de abertura;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra e o respetivo posicionamento remuneratório;

b) Comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo de inscrição válida e atualizada no Instituto Português dos Auditores Internos (IPAI);

d) Declaração comprovativa da experiência no exercício de funções de auditor interno;

e) Três exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição de todas as atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

13 - As atas do júri onde constam os métodos de seleção a utilizar, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os resultados finais do procedimento concursal são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

16 - Constituição do júri:

a) Presidente:

Dr.ª Élia do Céu Costa Gomes, Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

b) Vogais:

Dr. Manuel Amaro Fernandes Ferreira, Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do São João, E. P.E

Dr. Manuel Alexandre Rios Vieira da Costa, Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@ulsm.min-saude.pt

18 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Victor Emanuel Marnoto Herdeiro.

207697442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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