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Despacho 4325/2014, de 25 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Célia Maria Mendes Soares no cargo de direção intermédia de 1.º grau, com a designação de diretor de Serviços da 3.ª Delegação

Texto do documento

Despacho 4325/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e por meu despacho de 4 de março de 2014, foi renovada a comissão de serviço de Célia Maria Mendes Soares no cargo de direção intermédia de 1.º grau, com a designação de Diretor de Serviços da 3.ª Delegação, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento, por um período de três anos, com efeitos a 13 de maio de 2014, inclusive.

17 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

207697961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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