Nos termos do Despacho Reitoral n.º 06/2014, de 15 de janeiro, foi aprovada a alteração do Regulamento e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro de 2006 (Despacho 22548/2006), acreditado na A3ES com o n.º ACEF/1112/04902, enviado para a DGES a coberto do ofício Sai-UAç/2014/177, de 16.01, e com o registo de alteração R/A-Ef 3527/2001/AL01 de 27.01.2014, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto.
Nesta sequência e com base na alínea a) do despacho de delegação de competências (Despacho 13523/2011), publicado no DR, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2011, procedo à publicação da alteração do Regulamento e plano de estudos do referido ciclo de estudos, no formato que passará a ser ministrado a partir do ano letivo de 2014-2015.
14 de março de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo
Regulamento
Artigo 1.º
Criação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres letivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.
Artigo 4.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das atividades académicas.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade dos Açores, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março e 158/2004, de 30 de junho.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamento de Economia e Gestão.
3 - Curso - Turismo.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruturam - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Licenciatura em Turismo
(ver documento original)
207692906