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Despacho 4297/2014, de 24 de Março

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo - Alteração do regulamento e plano de estudos

Texto do documento

Despacho 4297/2014

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 06/2014, de 15 de janeiro, foi aprovada a alteração do Regulamento e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro de 2006 (Despacho 22548/2006), acreditado na A3ES com o n.º ACEF/1112/04902, enviado para a DGES a coberto do ofício Sai-UAç/2014/177, de 16.01, e com o registo de alteração R/A-Ef 3527/2001/AL01 de 27.01.2014, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto.

Nesta sequência e com base na alínea a) do despacho de delegação de competências (Despacho 13523/2011), publicado no DR, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2011, procedo à publicação da alteração do Regulamento e plano de estudos do referido ciclo de estudos, no formato que passará a ser ministrado a partir do ano letivo de 2014-2015.

14 de março de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo

Regulamento

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres letivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.

Artigo 4.º

Avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das atividades académicas.

Artigo 5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade dos Açores, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março e 158/2004, de 30 de junho.

Artigo 7.º

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica - Departamento de Economia e Gestão.

3 - Curso - Turismo.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruturam - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Licenciatura em Turismo

(ver documento original)

207692906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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