Delegação de competências na Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005,de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr.ª Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, as seguintes competências:
1 - Proceder à difusão interna, incluído aos serviços centrais do MDN, de diretivas e instruções no âmbito das competências da DSGRH;
2 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho da Secretaria-Geral;
3 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação profissional e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação profissional da Secretaria-Geral, bem como efetuar a avaliação da formação ministrada, elaborando o respetivo relatório de avaliação;
4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da Secretaria-Geral em ações de formação profissional, constantes do plano de formação profissional previamente aprovado;
5 - Qualificar, como acidentes em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções;
6 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;
8 - Atribuir horários específicos no âmbito da parentalidade;
9 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
10 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores da Secretaria-Geral;
11 - Assinar o expediente corrente e a correspondência para a exterior no âmbito das competências da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, com exceção do expediente dirigido a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados;
12 - Assinar os atos para submissão e publicação no Diário da República.
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho substitui o meu anterior Despacho 12849/2012, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2012.
4 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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