Despacho (extrato) n.º 4199/2014
Por despacho de 07 de fevereiro de 2014 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:
Do Licenciado Alberto Manuel Borges Pereira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 3 de março de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Mestre António Henrique Mendes de Almeida, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Mestre Antonio Nicolau Viana da Costa, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Licenciado Armindo Manuel dos Santos Macedo, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Da Mestre Cristina Maria Pereira da Silva, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Mestre Filipe José Moreira Guerra dos Santos Cavadas, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Da Licenciada Graça da Conceição Ricardo Sobral, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Mestre Jaime Emanuel Duarte Neto, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Mestre Joaquim Fernandes Monteiro, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
De docente do Mestre Joel Pedro da Conceição Malveiro, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Mestre Luis Pedro Dias Pousada Cardia Lopes, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 25 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-25 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Da Mestre Margarida Júlia Rodrigues da Igreja Gomes, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 45 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-45 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Da Licenciada Maria Beatriz Cabral Ribeiro da Fonseca Pinheiro, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 20 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-20 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Da Mestre Maria Manuela Serra Oliveira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Mestre Miguel Pedro Garcia Machado Guimarães, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Licenciado Nuno Miguel Matos Braga da Silva, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 1 de março de 2014 cessando a 28 de fevereiro de 2015.
Do Licenciado Pedro Miguel Leite Ferreira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Mestre Rodrigo Esmeriz Falcão Moreira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 59 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-59 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
Do Licenciado Vítor Fernando Costa Martins de Freitas, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 3 de março de 2014 cessando a 31 de julho de 2014.
7 de fevereiro de 2014. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
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