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Deliberação 752/2014, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de poderes do conselho superior do Ministério Público nos Procuradores-Gerais Distritais e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos Coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos

Texto do documento

Deliberação 752/2014

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos Procuradores-Gerais Distritais e nos Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos.

O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária, de 25 de fevereiro de 2014, ao abrigo do disposto nos artigos 88.º, n.º 1, e 57.º, n.º 3, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de agosto), delega nos Procuradores-Gerais Distritais e nos Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos a competência para autorizar as dispensas de serviço previstas nos n.os 1 e 2 e do artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público, sem prejuízo da delegação de poderes na Procuradora-Geral da República.

13 de março de 2014. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

207686815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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