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Portaria 762/99, de 27 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo de certificado do grau de especialista dos diferentes ramos da carreira dos técnicos superior de saúde.

Texto do documento

Portaria 762/99
de 27 de Agosto
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, veio reformular o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, com vista à valorização dos profissionais e à melhoria da rentabilização equilibrada dos serviços a prestar, definindo a obrigatoriedade de habilitação profissional conferente do grau de especialista, cujos programas de estágio, específicos para cada ramo de actividade, foram aprovados pela Portaria 931/94, de 20 de Outubro.

Os primeiros técnicos superiores de saúde submetidos a este regime de formação e avaliação de conhecimentos estão actualmente a finalizar o seu estágio de especialidade, pelo que se torna urgente a aprovação do modelo de certificado do grau de especialista.

Assim, ao abrigo do artigo 42.º do Regulamento do Estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que o modelo de certificado do grau de especialista dos diferentes ramos da carreira dos técnicos superiores de saúde seja o constante do anexo à presente portaria, da qual constitui parte integrante.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 23 de Julho de 1999.


R. P.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Departamento de Recursos Humanos da Saúde
(ver nota 1) ...
O(A) licenciado(a) em ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelos Serviços de Identificação Civil de ..., em .../.../..., foi aprovado(a) na avaliação final do estágio de especialidade - ramo de ... (ver nota 2), em ..., de ... de ..., tendo obtido o grau de especialista em ..., a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, pelo que, nos termos do artigo 42.º do Regulamento do Estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, lhe é emitido o presente certificado.

A entidade que confere (ver nota 3).
..., ... de ... de ...
...
A entidade que homologa (ver nota 4).
..., ... de ... de ...
...
(nota 1) Entidade onde se realizou o estágio.
(nota 2) Ramo em que é conferido o grau de especialista.
(nota 3) Conselho de Coordenação dos Estágios.
(nota 4) Departamento de Recursos Humanos de Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Portaria 931/94 - Ministério da Saúde

    APROVA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOS ESTÁGIOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DOS RAMOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA, FARMÁCIA, GENÉTICA, LABORATÓRIO, NUTRIÇÃO E VETERINÁRIA, PUBLICADOS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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