Deliberação (extrato) n.º 721/2014
No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e na sequência da Deliberação (extrato) n.º 2294/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 dezembro, o Conselho Diretivo em 5 de março de 2014, delibera ratificar todos os atos entretanto praticados de forma a acautelar o funcionamento dos serviços, na ausência do órgão colegial, no concerne às comissões gratuitas de serviço no estrangeiro, com efeitos a 4 de novembro de 2013, bem como ficar esta competência apenas adstrita ao Presidente deste Conselho Diretivo, o licenciado João Manoel da Silva Moura dos Reis, nos termos do Despacho 867/2002, de 27 de novembro, a partir da presente deliberação.
7 de março de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves.
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