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Regulamento 110/2014, de 18 de Março

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Sumário

Versão final da 2.ª alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Regulamento 110/2014

Dr. António José Martins Coutinho, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público que, por deliberação da reunião de Câmara de 11 dezembro de 2013 e sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, foi aprovada a versão final da segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, bem como a fundamentação económica das mesmas, a qual entrará em vigor no dia posterior à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

11 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.

Segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Sever do Vouga

Preâmbulo

Através da publicitação realizada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de outubro de 2010, foi tornada pública a versão final do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Em 2012, foi efetuada a primeira revisão deste Regulamento e da respetiva tabela, cuja versão final foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2013.

Agora, com a entrada em vigor do Regime do Licenciamento Zero, aprovado através do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, verifica-se a necessidade de estabelecer um conjunto de taxas e procedermos à conformação de outras que já constavam na tabela anterior.

Com os anexo i e ii, faz-se a fundamentação económico-financeira do valor das taxas que foram acrescentadas ou alteradas, conforme determina o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, mantendo-se a «fórmula de cálculo do valor das taxas» indicada no artigo 4.º do Regulamento referido no primeiro parágrafo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, nos artigos 14.º a 17.º, 20.º e 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 9 de dezembro, nas alíneas b), c) e g) do artigo 25.º do anexo i e nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, e no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, estes dois últimos diplomas, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, foi elaborado o presente projeto de revisão de Regulamento, que foi objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme aviso 12749/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de outubro de 2013, após aprovação por deliberação do órgão executivo municipal de 25 de setembro de 2013.

Artigo 1.º

À tabela de taxas foram aditados:

N.º 33, ao artigo 1.º - Serviços administrativos;

N.º 5 do artigo 60.º, as alíneas g), h) e i) e renumerada a alínea j), que corresponderá à anterior alínea h);

N.º 5, ao artigo 61.º - Ocupação da via pública por motivo de espetáculos e festejos;

Alínea c), ao artigo 66.º - Exibição de mensagens publicitárias, ocupando espaço público - por m2 ou fração.

Artigo 104.º - Licenciamento zero;

Artigo 105.º - Licenciamento de grafitos, picotagem ou afixação.

Artigo 2.º

1 - O título do artigo 56.º do capítulo v passa a ter a seguinte designação: «Ocupação de imóveis do domínio público e privado do Município».

2 - O capítulo vi passa a ter a seguinte designação: «Ocupação do espaço público».

3 - Os títulos dos artigos 58.º, 59.º, 60.º e 61.º do capítulo vi passam a ter a seguinte designação, respetivamente:

a) Ocupação do espaço aéreo do espaço público, excecionam-se as entidades sujeitas a TMDP no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 22.º;

b) Ocupação do espaço público com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros;

c) Ocupação do espaço público com equipamentos destinados ao comércio e indústria;

d) Ocupação da via pública por motivo de espetáculos e festejos.

Artigo 3.º

Foi alterada a taxa do n.º 5 do artigo 48.º - Piscina Municipal - Taxa por utilização de pistas, por cada e por hora.

Os referidos aditamentos, novas designações e alteração podem ser consultados no quadro n.º 4 do anexo ao presente aviso.

O presente Regulamento poderá ser consultado no Serviço Administrativo do Município de Sever do Vouga e no sítio da Internet do Município em http://www.cm-sever.pt

QUADRO 1

Mapa auxiliar

(ver documento original)

QUADRO 2

Cálculo do custo por taxa ou preço

(ver documento original)

QUADRO 3

Determinação da taxa ou preço

(ver documento original)

207681258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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