Dr. António José Martins Coutinho, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público que, por deliberação da reunião de Câmara de 11 dezembro de 2013 e sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, foi aprovada a versão final da segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, bem como a fundamentação económica das mesmas, a qual entrará em vigor no dia posterior à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
11 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.
Segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Sever do Vouga
Preâmbulo
Através da publicitação realizada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de outubro de 2010, foi tornada pública a versão final do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Em 2012, foi efetuada a primeira revisão deste Regulamento e da respetiva tabela, cuja versão final foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2013.
Agora, com a entrada em vigor do Regime do Licenciamento Zero, aprovado através do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, verifica-se a necessidade de estabelecer um conjunto de taxas e procedermos à conformação de outras que já constavam na tabela anterior.
Com os anexo i e ii, faz-se a fundamentação económico-financeira do valor das taxas que foram acrescentadas ou alteradas, conforme determina o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, mantendo-se a «fórmula de cálculo do valor das taxas» indicada no artigo 4.º do Regulamento referido no primeiro parágrafo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, nos artigos 14.º a 17.º, 20.º e 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 9 de dezembro, nas alíneas b), c) e g) do artigo 25.º do anexo i e nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, e no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, estes dois últimos diplomas, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, foi elaborado o presente projeto de revisão de Regulamento, que foi objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme aviso 12749/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de outubro de 2013, após aprovação por deliberação do órgão executivo municipal de 25 de setembro de 2013.
Artigo 1.º
À tabela de taxas foram aditados:
N.º 33, ao artigo 1.º - Serviços administrativos;
N.º 5 do artigo 60.º, as alíneas g), h) e i) e renumerada a alínea j), que corresponderá à anterior alínea h);
N.º 5, ao artigo 61.º - Ocupação da via pública por motivo de espetáculos e festejos;
Alínea c), ao artigo 66.º - Exibição de mensagens publicitárias, ocupando espaço público - por m2 ou fração.
Artigo 104.º - Licenciamento zero;
Artigo 105.º - Licenciamento de grafitos, picotagem ou afixação.
Artigo 2.º
1 - O título do artigo 56.º do capítulo v passa a ter a seguinte designação: «Ocupação de imóveis do domínio público e privado do Município».
2 - O capítulo vi passa a ter a seguinte designação: «Ocupação do espaço público».
3 - Os títulos dos artigos 58.º, 59.º, 60.º e 61.º do capítulo vi passam a ter a seguinte designação, respetivamente:
a) Ocupação do espaço aéreo do espaço público, excecionam-se as entidades sujeitas a TMDP no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 22.º;
b) Ocupação do espaço público com equipamentos de concessionários de serviços públicos ou outros;
c) Ocupação do espaço público com equipamentos destinados ao comércio e indústria;
d) Ocupação da via pública por motivo de espetáculos e festejos.
Artigo 3.º
Foi alterada a taxa do n.º 5 do artigo 48.º - Piscina Municipal - Taxa por utilização de pistas, por cada e por hora.
Os referidos aditamentos, novas designações e alteração podem ser consultados no quadro n.º 4 do anexo ao presente aviso.
O presente Regulamento poderá ser consultado no Serviço Administrativo do Município de Sever do Vouga e no sítio da Internet do Município em http://www.cm-sever.pt
QUADRO 1
Mapa auxiliar
(ver documento original)
QUADRO 2
Cálculo do custo por taxa ou preço
(ver documento original)
QUADRO 3
Determinação da taxa ou preço
(ver documento original)
207681258