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Aviso 3795/2014, de 18 de Março

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Sumário

Declaração de utilidade pública de caráter urgente «Casa das 4 Cabeças»

Texto do documento

Aviso 3795/2014

André Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:

Faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião ordinária, realizada a 06/11/2013, decidiu requerer à Assembleia Municipal, a declaração de utilidade pública da expropriação com caráter de urgência e a posse administrativa do imóvel designado por "Casa das 4 Cabeças", sito na Rua Fran Pacheco tornejando para a Travessa do Carmo (antiga Rua 25 de Março), que constitui o artigo matricial 690 da extinta freguesia de São Julião, atual União de Freguesias de Setúbal, registada na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 944/19930329.

Esta deliberação da Câmara Municipal, foi aprovada por maioria pela Assembleia Municipal, em reunião extraordinária realizada a 20/11/2013.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Código das Expropriações o citado imóvel foi avaliado em 86.000,00 (euro) (oitenta e seis mil euros), de acordo com a avaliação efetuada por perito da lista oficial da Direção Geral de Administração da Justiça.

Foram notificados os interessados conhecidos por carta registada com aviso de receção.

Não sendo conhecidos com a segurança e certeza exigidos, todos os interessados do referido imóvel e não dispondo a entidade beneficiária da expropriação dos necessários elementos de identificação, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código das Expropriações, foi publicitada a deliberação da Assembleia Municipal por Edital e em dois jornais, um de âmbito local e outro de âmbito nacional.

A deliberação da declaração de utilidade pública da expropriação com caráter de urgência e a respetiva posse administrativa foi proferida ao abrigo do disposto conjugado da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o n.º 3 do artigo 50.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, e dos artigos 10.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, com os fundamentos de facto e de direito invocados na respetiva deliberação e demais documentos e informações integrantes do processo administrativo.

O respetivo processo administrativo está disponível para consulta, no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, em Setúbal.

Ratificam-se todos os atos já praticados, após deliberação da Assembleia Municipal, de 20/11/2013.

Este aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e página da internet do Município de Setúbal.

7 de março de 2014. - O Vice-Presidente, em substituição da Presidente da Câmara, com delegação de competências de acordo com o despacho 19/2014/GAP, de 3 de março de 2014, André Martins.

307678667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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