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Deliberação (extrato) 720/2014, de 18 de Março

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Sumário

Regime de trabalho a tempo parcial para 25 horas e 30 minutos da enfermeira Paula Veloso

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 720/2014

Por deliberação de 13 de fevereiro de 2014 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:

Paula Cristina Grangeia Miranda Veloso, Enfermeira em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado - autorizado o regime de trabalho a tempo parcial de 25h30 m semanais, no período de 01 de março de 2014 a 30 de junho de 2014, ao abrigo do n.º 1, alínea b) do Artigo 54.º do Decreto-Lei 437/1991 de 08 de novembro, o qual se mantém em vigor nos termos do Artigo 28.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro e do Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

12 de março de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.

207684969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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