Despacho (extrato) n.º 4114/2014
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre pelo prazo de um ano;
O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados nos anos de 2014 e 2015;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportadas através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014 da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência de 27 de dezembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2014, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu, pelo prazo de um ano, com valor estimado de 266.000,00 (euro) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, repartidos da seguinte forma:
2014 - 110.833,00(euro), a que acresce o IVA em vigor;
2015 - 155.167,00(euro), a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2014 e a inscrever no orçamento subsequente.
3 - A importância fixada para o ano de 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
11 de março de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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