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Despacho (extrato) 4114/2014, de 18 de Março

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Sumário

Autorização da assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4114/2014

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:

É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre pelo prazo de um ano;

O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados nos anos de 2014 e 2015;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportadas através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014 da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência de 27 de dezembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2014, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu, pelo prazo de um ano, com valor estimado de 266.000,00 (euro) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, repartidos da seguinte forma:

2014 - 110.833,00(euro), a que acresce o IVA em vigor;

2015 - 155.167,00(euro), a que acresce o IVA em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2014 e a inscrever no orçamento subsequente.

3 - A importância fixada para o ano de 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

11 de março de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

207682327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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