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Despacho 4095/2014, de 18 de Março

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Sumário

Procede a subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4095/2014

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho 2723/2014, de 3 de fevereiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Paulo António Pires, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Proceder à assinatura digital da documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do Regime de Administração Financeira do Estado;

b) Proceder à assinatura digital do projeto de Orçamento da Marinha;

c) Proceder à assinatura digital das declarações a emitir no âmbito da lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis;

d) Visar a relação de documentos a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do IVA nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações decorrentes do Decreto -Lei 139/92, de 17 de julho, e da Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro;

e) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 09 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de Administração Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 de março de 2014. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, contra-almirante.

207680042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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