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Despacho 4088/2014, de 18 de Março

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Sumário

Cessação de funções da licenciada Isabel Margarida de Matos Pita Dias no cargo de diretora do Departamento de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais do IPDJ, I. P.

Texto do documento

Despacho 4088/2014

Atento o disposto na alínea i), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino, a pedido da interessada, a cessação de funções da licenciada Isabel Margarida de Matos Pita Dias, no cargo de Diretora do Departamento de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com produção de efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2014.

7 de fevereiro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.

207680553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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