Abertura do procedimento de ampliação da classificação como monumento nacional (MN) da Igreja de Santa Clara, de modo a incluir o Convento de Santa Clara, em Vila do Conde, freguesia e concelho de Vila do Conde, distrito do Porto.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 31 de janeiro de 2014 da então Diretora-Geral do Património Cultural, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação como monumento nacional (MN) da Igreja de Santa Clara, de modo a incluir o Convento de Santa Clara, em Vila do Conde, freguesia e concelho de Vila do Conde, distrito do Porto.
2 - O Convento de Santa Clara está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O Convento de Santa Clara, bem como os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) e na zona especial de proteção da Igreja de Santa Clara, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Vila do Conde, www.cm-viladoconde.pt.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, N.º 1, 4149-011 Porto.
10 de março de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
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