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Anúncio 65/2014, de 18 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento de ampliação da classificação como monumento nacional (MN) da Igreja de Santa Clara, de modo a incluir o Convento de Santa Clara, em Vila do Conde, freguesia e concelho de Vila do Conde, distrito do Porto

Texto do documento

Anúncio 65/2014

Abertura do procedimento de ampliação da classificação como monumento nacional (MN) da Igreja de Santa Clara, de modo a incluir o Convento de Santa Clara, em Vila do Conde, freguesia e concelho de Vila do Conde, distrito do Porto.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 31 de janeiro de 2014 da então Diretora-Geral do Património Cultural, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação como monumento nacional (MN) da Igreja de Santa Clara, de modo a incluir o Convento de Santa Clara, em Vila do Conde, freguesia e concelho de Vila do Conde, distrito do Porto.

2 - O Convento de Santa Clara está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O Convento de Santa Clara, bem como os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) e na zona especial de proteção da Igreja de Santa Clara, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Vila do Conde, www.cm-viladoconde.pt.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, N.º 1, 4149-011 Porto.

10 de março de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

207680586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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