Portaria 731/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 534/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Amigos da Natureza a zona de caça associativa da Telhada, processo 1581-DGF, situada nas freguesias de Odeleite e Castro Marim, municípios de Alcoutim e Castro Marim, com uma área de 933 ha, válida até 8 de Julho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 841/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 812 ha.
Pela Portaria 741/98, de 10 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos ficando a mesma com uma área total de 872,1840 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos, com uma área de 252,8632 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 534/94, de 8 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 741/98, respectivamente de 6 e 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 14,20 ha, e na freguesia e município de Alcoutim, com uma área de 238,6632 ha, ficando a mesma com uma área total de 1125,0472 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)