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Aviso 8529/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8529/2015

Abertura de procedimentos concursais

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reuniões de Câmara Municipal datadas de 6 de maio e 17 de junho de 2015 e na sessão da Assembleia Municipal datada de 29 de junho de 2015, autorizei por meus despachos datados de 7 de julho de 2015, a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Referência A: Para ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Assistente Operacional (na área de pintura e colocação de sinalização vertical e equipamento urbano).

Referência B: Para ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Assistente Operacional (na área de pedreiro).

Referência C: Para ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, na carreira de Assistente Operacional (na área de canalizações).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Assistente Operacional no âmbito das áreas a recrutar.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição dos júris:

Referência A:

Presidente: Chefe da Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano, Cecília Maria Manuela de Castro Gonçalves dos Reis; 1.º vogal efetivo: Técnico Superior, Adelino Jorge Vicente Andrade, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.º vogal suplente: Assistente Operacional, Domingos Manuel dos Santos da Silva; 2.º vogal suplente: Técnico Superior, Paulo Jorge Silva Tavares Pereira.

Referências B e C:

Presidente: Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos, José Estanislau Graça Lopes da Fonseca; 1.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Construção de Equipamentos, Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.º vogal suplente: Assistente Operacional, Mário Fernandes Dias; 2.º vogal suplente: Técnico Superior, António Manuel Virtuoso dos Reis Alves.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - Grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06),na área de pintura e colocação de sinalização vertical (referência A), na área de pedreiro (referência B) e na área de canalizações (referência C).

4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade - Dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 23 de janeiro.

6 - Habilitação académica - Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da citada LTFP), sendo: 4.ª classe, para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta última data; 12 anos de escolaridade, para alunos que no ano letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

7 - Locais de trabalho:

Referência A - Departamento de Obras Municipais/Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano;

Referências B e C - Departamento de Obras Municipais/Divisão de Manutenção de Equipamentos.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação, de 505,00 (euro) (quinhentos e cinco euros).

9 - Requisitos legais de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a escolaridade obrigatória exigida no n.º 6 do presente aviso.

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.3 - O recrutamento dos candidatos efetuar-se-á de acordo com as regras previstas nos n.os 3 a 5, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 48.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura de utilização obrigatória, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - DGRH - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água - 2700-595 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar claramente a referência e a identificação da área do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) - através de fotocópia de documento de identificação válido - e f) do n.º 9.1 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2, do artigo 6.º e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararem por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos):

11.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1.3 - Exame médico: visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

11.2.1 - Provas de conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

a) Referência A - As provas terão caráter prático e a duração de uma hora e quinze minutos, com tolerância de quinze minutos.

O programa da prova será o seguinte:

Fase 1 - Identificação de materiais e respetivas ferramentas;

Fase 2 - Tratamento de chapa: aparelhagem, pintura com tintas celulosas e execução de símbolo em chapa;

Fase 3 - Pintura de barra de passadeira com massa de dois componentes: preparação da massa e pintura.

b) Referência B - As provas terão caráter prático e a duração de uma hora e trinta minutos, com tolerância de quinze minutos.

O programa da prova será o seguinte:

Fase 1 - Identificação de materiais e ferramentas;

Fase 2 - Construção de uma parede em alvenaria de tijolo;

Fase 3 - Revestimento de parede em azulejo.

c) Referência C - As provas terão caráter prático e a duração de uma hora e trinta minutos, com tolerância de quinze minutos.

Fase 1 - Análise de desenho técnico;

Fase 2 - Identificação de materiais e respetivas secções;

Fase 3 - Montagem e desmontagem de equipamento sanitário;

Fase 4 - Execução de rosca em tubo com aplicação de acessório.

11.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2.3 - Exame médico: visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.

11.3 - Sistema de classificação final:

11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF = (AC x 0,7) + (EPS x 0,3)

Exame médico: Apto/Não apto

11.3.2 - Para os demais candidatos:

CF = (PC x 0,7) + (EPS x 0,3)

Exame médico: Apto/Não apto

Sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Provas de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.3.3 - Deliberou, ainda, o júri, por unanimidade, e para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 6 de abril, estabelecer os seguintes critérios sucessivos de ordenação preferencial, em situações de igualdade na ordenação final:

Menor idade

Residência no concelho da Amadora

11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.6 - Nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

12 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.

15 - Período experimental: 90 dias, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

21 de julho de 2015. - Pela delegação da Presidente da Câmara conferida pelo Despacho 34/P/2013, de 31.10.2013, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

308816935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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