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Despacho 8626/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de produção e entrega de encostos de cabeça no período de três anos

Texto do documento

Despacho 8626/2015

Considerando que a CP-Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviadamente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei 8/2012 e do Decreto-Lei 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.

Considerando ainda que:

a) A CP pretende contratar a aquisição de encostos de cabeça para os Comboios da CP;

b) A referida prestação de serviços vigorará de 2015 a 2018. e terá um valor global máximo previsto de (euro) 51.750,00 a que acresce o IVA;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da CP;

e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.

O Conselho de Administração da CP-Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Administração de 9 de julho de 2015, determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de produção e entrega de encostos de cabeça no período de três anos, até ao montante máximo de (euro) 51.750,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015: Valor - (euro) 7.187,50, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016: Valor - (euro) 17.250,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2017: Valor - (euro) 17.250,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2018: Valor - (euro) 10.062,50, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E.

9 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.

208820855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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