Delegação de Competências nos Vice-reitores
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44 a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
I - Na Vice-reitora para a Comunidade, Avaliação e Qualidade, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas:
1 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:
a) Extensão, transferência de conhecimento e ligação à comunidade, incluindo as promovidas através da Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), em articulação com o Vice-reitor Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, sempre que se justifique;
b) Conceção e concretização do Sistema Integrado de Avaliação da Qualidade, com a colaboração dos restantes membros da equipa reitoral e do administrador da Universidade, sempre que se justifique;
c) Atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
d) Gestão dos espaços da Universidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
2 - Assinar protocolos, acordos específicos e outros instrumentos contratuais no domínio da extensão e transferência de conhecimento em que a Universidade seja parte e autorizar a sua execução, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.
3 - Dirigir procedimentos e resoluções relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
4 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis as deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.
5 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores.
6 - Presidir aos júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.
7 - Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.
II - No Vice-reitor para a Ciência, Cultura e Internacionalização, Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte:
1 - Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
2 - Representar a Universidade na Fundação das Universidades Portuguesas.
3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:
a) Atividades da Universidade no domínio da investigação e da cultura;
b) Gestão de programas e consórcios geridos no âmbito do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade (GRIM), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
c) Oferta formativa de 3.º ciclo e sua internacionalização, em articulação com o Vice-reitor Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas, sempre que se justifique.
4 - Orientar a Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC) e presidir ao seu Conselho de Investigação.
5 - Supervisionar a atividade da Biblioteca António Rosa Mendes.
6 - Assinar protocolos, acordos específicos e outros instrumentos contratuais no domínio da investigação científica, em que a Universidade seja parte.
7 - Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.
8 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis:
a) Deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos responsáveis científicos dos projetos de ID, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, sempre que se justifique;
b) Pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 10 dias úteis, dos membros das equipas de investigação dos projetos científicos, incluindo alunos, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar;
c) Deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.
9 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares, associados, coordenadores principais e catedráticos.
10 - Presidir aos júris de provas de agregação.
III - No Vice-reitor para o Ensino e Planeamento Estratégico, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas:
1 - Substituir o Reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
2 - Coadjuvar o Reitor na elaboração dos planos de atividade da Universidade.
3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:
a) Política de oferta formativa, designadamente no que tange à criação de novos cursos, reestruturação de cursos existentes, vagas para os vários regimes e concursos especiais, incluindo estudante internacional, propinas, bolsas de excelência e de mérito, editais, calendários letivos e preparação dos anos letivos, no âmbito dos CET/TeSP, cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado, cursos de 2.º ciclo e cursos não conferentes de grau;
b) Internacionalização da oferta formativa de 1.º ciclo e mestrado integrado e de 2.º ciclo, em articulação com o Vice-reitor Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, sempre que se justifique;
c) Atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
d) Atividades do Gabinete de Estudos e Planeamento, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
4 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis as deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.
5 - Homologar e autorizar a criação de cursos não conferentes de grau, alterações de planos de estudos não sujeitas a acreditação, editais de mestrado e doutoramento, calendários de preparação do ano letivo;
6 - Presidir a júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores.
7 - Nomear os membros do júri e homologar editais dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores, nas ausências, faltas e impedimentos da Vice-reitora, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.
8 - Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.
9 - Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.
IV - Aos Vice-reitores Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Pedro Alfonso Ferré da Ponte e Paulo Manuel Roque Águas podem ser atribuídos, a pedido do Reitor, poderes de representação da Universidade nas cerimónias e atos solenes.
V - Delego igualmente nos Vice-Reitores acima mencionados a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes de 99 759,58 (euro), de 149 639,37 (euro) e de 498 797,90 (euro), para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente.
VI - Em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do Reitor, com os inerentes poderes de despacho e assinatura, cabe à Vice-reitora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, ao Vice-reitor Pedro Alfonso Ferré da Ponte e ao Vice-reitor Paulo Manuel Roque Águas, sucessivamente e por esta ordem, sendo-lhes conferidos genericamente todos os poderes necessários e adequados para o efeito, tanto no exercício de competência originária como delegada, incluindo, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000.
VII - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas a) e b) do parágrafo anterior devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.
VIII - As competências delegadas ao abrigo do presente são suscetíveis de subdelegação nos Pró-reitores, à exceção das competências referidas nos pontos V, VI e VII.
IX - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.
X - São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho.
Os efeitos de presente despacho reportam-se à data de 11 de fevereiro de 2015.
17 de junho de 2015. - O Reitor, António Branco.
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