Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8612/2015, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 8612/2015

Delegação de Competências nos Vice-reitores

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44 a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

I - Na Vice-reitora para a Comunidade, Avaliação e Qualidade, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas:

1 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:

a) Extensão, transferência de conhecimento e ligação à comunidade, incluindo as promovidas através da Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), em articulação com o Vice-reitor Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, sempre que se justifique;

b) Conceção e concretização do Sistema Integrado de Avaliação da Qualidade, com a colaboração dos restantes membros da equipa reitoral e do administrador da Universidade, sempre que se justifique;

c) Atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

d) Gestão dos espaços da Universidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

2 - Assinar protocolos, acordos específicos e outros instrumentos contratuais no domínio da extensão e transferência de conhecimento em que a Universidade seja parte e autorizar a sua execução, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.

3 - Dirigir procedimentos e resoluções relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

4 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis as deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.

5 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores.

6 - Presidir aos júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.

7 - Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.

II - No Vice-reitor para a Ciência, Cultura e Internacionalização, Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte:

1 - Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

2 - Representar a Universidade na Fundação das Universidades Portuguesas.

3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:

a) Atividades da Universidade no domínio da investigação e da cultura;

b) Gestão de programas e consórcios geridos no âmbito do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade (GRIM), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

c) Oferta formativa de 3.º ciclo e sua internacionalização, em articulação com o Vice-reitor Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas, sempre que se justifique.

4 - Orientar a Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC) e presidir ao seu Conselho de Investigação.

5 - Supervisionar a atividade da Biblioteca António Rosa Mendes.

6 - Assinar protocolos, acordos específicos e outros instrumentos contratuais no domínio da investigação científica, em que a Universidade seja parte.

7 - Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.

8 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis:

a) Deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos responsáveis científicos dos projetos de ID, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, sempre que se justifique;

b) Pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 10 dias úteis, dos membros das equipas de investigação dos projetos científicos, incluindo alunos, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar;

c) Deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.

9 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares, associados, coordenadores principais e catedráticos.

10 - Presidir aos júris de provas de agregação.

III - No Vice-reitor para o Ensino e Planeamento Estratégico, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas:

1 - Substituir o Reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

2 - Coadjuvar o Reitor na elaboração dos planos de atividade da Universidade.

3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:

a) Política de oferta formativa, designadamente no que tange à criação de novos cursos, reestruturação de cursos existentes, vagas para os vários regimes e concursos especiais, incluindo estudante internacional, propinas, bolsas de excelência e de mérito, editais, calendários letivos e preparação dos anos letivos, no âmbito dos CET/TeSP, cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado, cursos de 2.º ciclo e cursos não conferentes de grau;

b) Internacionalização da oferta formativa de 1.º ciclo e mestrado integrado e de 2.º ciclo, em articulação com o Vice-reitor Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, sempre que se justifique;

c) Atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

d) Atividades do Gabinete de Estudos e Planeamento, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

4 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis as deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.

5 - Homologar e autorizar a criação de cursos não conferentes de grau, alterações de planos de estudos não sujeitas a acreditação, editais de mestrado e doutoramento, calendários de preparação do ano letivo;

6 - Presidir a júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores.

7 - Nomear os membros do júri e homologar editais dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores, nas ausências, faltas e impedimentos da Vice-reitora, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.

8 - Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.

9 - Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.

IV - Aos Vice-reitores Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Pedro Alfonso Ferré da Ponte e Paulo Manuel Roque Águas podem ser atribuídos, a pedido do Reitor, poderes de representação da Universidade nas cerimónias e atos solenes.

V - Delego igualmente nos Vice-Reitores acima mencionados a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes de 99 759,58 (euro), de 149 639,37 (euro) e de 498 797,90 (euro), para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente.

VI - Em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do Reitor, com os inerentes poderes de despacho e assinatura, cabe à Vice-reitora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, ao Vice-reitor Pedro Alfonso Ferré da Ponte e ao Vice-reitor Paulo Manuel Roque Águas, sucessivamente e por esta ordem, sendo-lhes conferidos genericamente todos os poderes necessários e adequados para o efeito, tanto no exercício de competência originária como delegada, incluindo, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;

b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000.

VII - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas a) e b) do parágrafo anterior devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.

VIII - As competências delegadas ao abrigo do presente são suscetíveis de subdelegação nos Pró-reitores, à exceção das competências referidas nos pontos V, VI e VII.

IX - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.

X - São revogadas todas as delegações e subdelegações de poderes e competências que contrariem o disposto no presente despacho.

Os efeitos de presente despacho reportam-se à data de 11 de fevereiro de 2015.

17 de junho de 2015. - O Reitor, António Branco.

208819235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda