Delegação de competências no Chefe da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Chefe da Unidade Ministerial de Compras, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. Nuno Miguel Cameiro Bastos Cadete, as competências para:
1 - A decisão de contratar, de acordo com o artigo 109.º do CCP.
2 - Assinar o expediente corrente e a correspondência para a exterior no âmbito das competências da Unidade Ministerial de Compras, com exceção do que for dirigido a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados.
3 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
4 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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