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Listagem 2/2014/A, de 14 de Março

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Sumário

Lista retificada de candidaturas, da listagem n.º 1/2014/A, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, do procedimento concursal comum para recrutamento de cinco indivíduos (m/f) que exerçam funções inerentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no serviço regional de proteção civil e bombeiros dos Açores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Texto do documento

Listagem 2/2014/A

Lista retificada de candidaturas, da listagem 1/2014/A, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 35 de 19 de fevereiro, do procedimento concursal comum para recrutamento de cinco indivíduos (m/f) que exerçam funções inerentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no serviço regional de proteção civil e bombeiros dos açores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, autorizado pelo presidente do SRPCBA, aos 6 dias do mês de agosto do ano dois mil e treze, e de sua excelência o vice-presidente do governo aos 22 dias do mês de julho do ano dois mil e treze, conforme oferta de emprego n.º 6648, publicada na BEPA, em 19 de dezembro de dois mil e treze, e publicada pelo aviso 36/2013/A, de trinta de dezembro no Diário da República.

Candidatos admitidos:

Ana Filipa Eusébio Gonçalves

Ana Isabel Marques Duarte

Ana Isabel Moreira da Silva

Ana Rita Costa Pereira

Ana Sofia Enes Reis

André Filipe Carapinha Nogueira

Andreia Sofia Coelho dos Santos

António José Tereso da Silva

Belino Cesar da Silva Almeida

Bruno Duarte Benevides Pamplona de Sousa

Carlos Filipe Dionísio Abreu

Catarina Raquel Silva Rodrigues

Cláudia Maria da Silva Coelho

Cláudia Marques Pinheiro

Daniela Carla Morais de Borba

David Morais Santiago Lima

Diana de Fátima da Silva Santos

Dorine Joana Gomes

Elisabete Maria Medeiros Lima

Eloísa Matos Bettencourt da Silva

Emílio Miguel Alves Leal

Filipe Alexandre Ávila Aguiar

Filipe Miguel Tenreiro Ferreira

Francisco José de Melo Loureiro

Igor Ricardo Lopes Esteves

Iolanda Marlene Martins de Sousa Oliveira

Joana de Fátima da Rocha Trovão

Joana Filipa dos Santos Cardoso Simões

Joana Raquel de Sousa Pereira

Joana Rita de Morais Bandeira

Jorge Miguel Bettencourt Sousa

Juliana Coelho Martins

Lénia Dorisa Dinis Pacheco

Lídia Maria Gomes Pinto Maciel

Mafalda Catarina da Silva Gomes

Magda Gomes Coelho da Costa

Mara Elisa Costa Rocha

Mara Lisa Medeiros Ávila

Márcio Paulo Candeias de Melo

Maria do Rosário Abreu Alves Galante

Maria Gabriela Nobre de Jesus Pereira

Maria João Pereira Monteiro e Costa

Mariana Mendonça de Almeida Araújo

Mariana Pires Calçada

Mário Adriano da Rocha Pires

Melissa de Aveiro Sousa da Conceição

Mónica de Lurdes da Rocha Pires

Mónica Isabel Ribeiro Tavares

Nuno Miguel Jorge dos Santos

Patrícia Filipa da Silva Rodrigues

Ricardo Nuno Viegas da Silveira Dutra

Sónia Isabel Antunes dos Reis

Susana Andreia Dias Bettencourt

Tânia Cristina Matias Abrigada

Tiago José Santos Ferreira

Candidatos não admitidos/excluídos:

Ana Cláudia Barbosa Torres a)

Ana Paula Paim e Silva b)

Carla Sofia Melo Dias Feliciano c)

Sílvia Vieira Mendes d)

a) Por não cumprir o requisito relativamente ao ponto 11 do aviso 36/2013/A, de 30 de dezembro no qual indica que "As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio e de utilização obrigatória..." ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 setembro

b) Por não cumprir o requisito relativamente ao ponto 1 do aviso 36/2013/A, de 30 de dezembro no qual indica que "...se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no diário da república..." entregando o curriculum a 23.12.2013 (fora do prazo da entrega das candidaturas, sendo a data da publicação no Diário da República no dia 30 de dezembro de 2013).

c) Por não cumprir o requisito relativamente ao ponto da alínea h) do ponto 11 do aviso 36/2013/A, de 30 de dezembro no qual indica que deveria apresentar, "cópia de documentos do cumprimento das leis de vacinação obrigatória", ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 setembro.

d) Por não cumprir o requisito relativamente ao ponto 1 do aviso 36/2013/A, de 30 de dezembro no qual indica que "...se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no diário da república..." entregando o curriculum a 23.12.2013 (fora do prazo da entrega das candidaturas, sendo a data da publicação no Diário da República no dia 30 de dezembro de 2013).

7 de março de 2014. - O Presidente, José António Oliveira Dias.

207673693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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